STJ decide que devedor de alimentos pode ter nome negativado
Publicado por Petra & Weid Advogados Associados
há 7 anos
A 3ª Turma do STJ modificou decisão do TJ/MT ao admitir que o devedor de alimentos possa ter seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito.
O recorrente, também alimentando, alegou que a decisão do TJ/MT em não permitir a negativação violou o CDC, o qual dispõe serem os serviços de negativação entidades de caráter público. Além disso, a decisão também violaria os artigos 461, caput e parágrafo 5º, e 615, III, do CPC/73, e os artigos 3º e 4º do ECA.
O STJ já se manifesto neste sentido anteriormente, ressaltando que na execução de alimentos há possibilidade do protesto e da inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. O entendimento está em consonância com a proteção integral e o melhor interesse do alimentando.
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