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18 de Abril de 2024

STJ decide que devedor de alimentos pode ter nome negativado

há 7 anos

STJ decide que devedor de alimentos pode ter nome negativado

A 3ª Turma do STJ modificou decisão do TJ/MT ao admitir que o devedor de alimentos possa ter seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito.

O recorrente, também alimentando, alegou que a decisão do TJ/MT em não permitir a negativação violou o CDC, o qual dispõe serem os serviços de negativação entidades de caráter público. Além disso, a decisão também violaria os artigos 461, caput e parágrafo 5º, e 615, III, do CPC/73, e os artigos e do ECA.

O STJ já se manifesto neste sentido anteriormente, ressaltando que na execução de alimentos há possibilidade do protesto e da inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. O entendimento está em consonância com a proteção integral e o melhor interesse do alimentando.

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