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26 de Abril de 2024

Escritório Petra & Weid obtém sentença favorável na ação de improbidade em face da ex presidenta de Centro Acadêmico da UFRJ

Reitor da universidade, Roberto Leher, também era parte na ação

há 7 anos

Nesta segunda-feira, 17 de maio, foi proferida, ainda pendente de publicação, sentença da ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do reitor da UFRJ, Roberto Leher, e da ex presidenta do Centro Acadêmico de Engenharia. A juíza da 21ª Vara Federal decidiu pela inexistência do ato de improbidade, rejeitando a ação.

O MPF propôs a ação pedindo a condenação dos réus nas penas previstas no artigo 12, inciso III da Lei 8.429/92 pela prática de ato que violaria os princípios da Administração Pública (artigo 11, caput, inciso I da Lei de Improbidade Administrativa).

Mais especificadamente, o MPF alegou que o reitor da UFRJ se utilizou da estrutura pública para realizar ato contra o impeachment da Presidenta eleita Dilma Roussef.

Quanto à aluna da Politécnica, o MPF alega que a mesma prometeu emitir certificados para o comparecimento no ato mencionado.

Nenhuma das alegações possuía qualquer embasamento fático que possibilitasse o enquadramento das condutas na Lei de Improbidade, sendo certo que a 2ª Ré sequer deve ser considerada agente público nos termos da lei.

Além disso, o posicionamento das universidades em relação aos acontecimentos políticos de interesse nacional é parte da estrutura de um Estado Democrático de direito, o qual deve preservar o pluralismo político e a liberdade partidária.

A divulgação dos eventos da universidade é responsabilidade do Centro Acadêmico, não sendo caracterizada a ocorrência de qualquer ato ilícito. Em nenhum momento restou comprovado que ocorreram promessas de emissão de certificado, uma vez que está bem claro no regulamento da universidade as atividades que ensejam tais certificados.

A decisão está sujeita a reexame necessário pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Processo nº 0004255-36.2017.4.02.5101

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