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23 de Abril de 2024

STF julga inconstitucional a cobrança de taxa de combate a incêndios por municípios

há 7 anos

STF julga inconstitucional a cobrana de taxa de combate a incndios por municpios

No último dia 24 de maio o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistro (Lei Municipal 8.822/1978) de São Paulo, criada para cobrança do custo com manutenção do serviço de combate a incêndios.

A decisão negou provimento ao Recurso Extraordinário nº 643247, interposto pelo Município de São Paulo em face da decisao do TJ/SP (a qual também considerava a cobrança inconstitucional).

O Recurso Extraordinário é de repercussão geral, ou seja, a mesma decisão será aplicada a demais 1.436 casos.

O Ministro marco Aurélio, relator, defendeu que a Constituição Federal (CF), no seu artigo 144, atribuiu aos Estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios. Dessa forma, para o relator o Município não pode criar tributo, sob o rótulo de taxa, para substituir competência constitucional do Estado.

Além disso, o artigo 145 da CF determina que Estados e Municípios não podem instituir taxas que tenham como base de cálculo o mesmo elemento que dá base a imposto vez que são considerados serviços indivisíveis.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-julga-inconstitucional-a-cobranca-de-taxa-de-combate-a-incendios-por-municipios/462658627

11 Comentários

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Curiosidade: a Lei (que é de 1978) é dada como inconstitucional só agora, quase 40 anos depois !
Vigorou esse tempo todo sem manifestação do STF! continuar lendo

Vai haver devolução valor pago? continuar lendo

no meu entendimento quem se sentir no prejuízo poderá pleitear na justiça o eventual ressarcimento (artigo XXXV da CF, declara que:"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito") continuar lendo

Sugiro a leitura: https://darlisonlima.jusbrasil.com.br/artigos/189932685/modulacao-dos-efeitos-das-decisoes-do-stf-no-controle-de-constitucionalidade continuar lendo

Esse assunto já foi outrora ato de polemica e voltou a ser cobrado no RJ, pela sentença deve cair daqui também. continuar lendo

Santana de Parnaíba é uma das cidades que foram beneficiadas com a não cobrança da "Taxa de serviços dos Bombeiros" e a duvida que me resta é a seguinte: O municipio tem a obrigação de pagar a manutenção do caminhão R$ 4.980,00, aquisição de marmitex R$ 40.000,00 (11 e 12/2016), uniformes R$ 18.000,00 etc... continuar lendo

Tudo vai depender do que o município assinou com o Estado. Peça uma cópia através da lei de transparência e tire sua duvida, se houver irregularidade, denunciar junto a câmara municipal, ministério público, imprensa e redes sociais. continuar lendo