STF julga inconstitucional a cobrança de taxa de combate a incêndios por municípios
No último dia 24 de maio o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistro (Lei Municipal 8.822/1978) de São Paulo, criada para cobrança do custo com manutenção do serviço de combate a incêndios.
A decisão negou provimento ao Recurso Extraordinário nº 643247, interposto pelo Município de São Paulo em face da decisao do TJ/SP (a qual também considerava a cobrança inconstitucional).
O Recurso Extraordinário é de repercussão geral, ou seja, a mesma decisão será aplicada a demais 1.436 casos.
O Ministro marco Aurélio, relator, defendeu que a Constituição Federal (CF), no seu artigo 144, atribuiu aos Estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios. Dessa forma, para o relator o Município não pode criar tributo, sob o rótulo de taxa, para substituir competência constitucional do Estado.
Além disso, o artigo 145 da CF determina que Estados e Municípios não podem instituir taxas que tenham como base de cálculo o mesmo elemento que dá base a imposto vez que são considerados serviços indivisíveis.
11 Comentários
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Curiosidade: a Lei (que é de 1978) é dada como inconstitucional só agora, quase 40 anos depois !
Vigorou esse tempo todo sem manifestação do STF! continuar lendo
Vai haver devolução valor pago? continuar lendo
Inocente! continuar lendo
no meu entendimento quem se sentir no prejuízo poderá pleitear na justiça o eventual ressarcimento (artigo 5º XXXV da CF, declara que:"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito") continuar lendo
Sugiro a leitura: https://darlisonlima.jusbrasil.com.br/artigos/189932685/modulacao-dos-efeitos-das-decisoes-do-stf-no-controle-de-constitucionalidade continuar lendo
Esse assunto já foi outrora ato de polemica e voltou a ser cobrado no RJ, pela sentença deve cair daqui também. continuar lendo
Santana de Parnaíba é uma das cidades que foram beneficiadas com a não cobrança da "Taxa de serviços dos Bombeiros" e a duvida que me resta é a seguinte: O municipio tem a obrigação de pagar a manutenção do caminhão R$ 4.980,00, aquisição de marmitex R$ 40.000,00 (11 e 12/2016), uniformes R$ 18.000,00 etc... continuar lendo
Tudo vai depender do que o município assinou com o Estado. Peça uma cópia através da lei de transparência e tire sua duvida, se houver irregularidade, denunciar junto a câmara municipal, ministério público, imprensa e redes sociais. continuar lendo