Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Multiparentalidade

Adoção de criança pela madrasta mantido o nome da mãe biológica.

há 7 anos

Multiparentalidade

O juiz de direito da vara da Infância e da Juventude de Paracatu/MG, acolheu o pedido de adoção de uma criança e manteve a filiação biológica na certidão de nascimento da menina, acolhendo a multiparentalidade.

A decisão preserva o vínculo da criança com sua genitora, mantendo intacto também seu convívio com a mãe afetiva.

No pedido de adoção realizado pela madrasta consta a destituição do poder familiar da mãe biológica fundamentado no fato da madrasta possuir a guarda da menor desde o nascimento com o consentimento da mãe biológica.

Porém, o juiz não concordou com a destituição uma vez que a genitora não descumpriu injustificadamente suas obrigações familiares. Alegou que a multiparentalidade, neste caso, não trará prejuízos à menor.

Número do processo em segredo de justiça.

  • Publicações95
  • Seguidores86
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações262
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/multiparentalidade/466066967

Informações relacionadas

Marina Lemos, Advogado
Notíciashá 6 anos

A Multiparentalidade Socioafetiva

Rebeca Lacerda Guimaraes, Advogado
Notíciashá 4 anos

Multiparentalidade

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)