Multiparentalidade
Adoção de criança pela madrasta mantido o nome da mãe biológica.
O juiz de direito da vara da Infância e da Juventude de Paracatu/MG, acolheu o pedido de adoção de uma criança e manteve a filiação biológica na certidão de nascimento da menina, acolhendo a multiparentalidade.
A decisão preserva o vínculo da criança com sua genitora, mantendo intacto também seu convívio com a mãe afetiva.
No pedido de adoção realizado pela madrasta consta a destituição do poder familiar da mãe biológica fundamentado no fato da madrasta possuir a guarda da menor desde o nascimento com o consentimento da mãe biológica.
Porém, o juiz não concordou com a destituição uma vez que a genitora não descumpriu injustificadamente suas obrigações familiares. Alegou que a multiparentalidade, neste caso, não trará prejuízos à menor.
Número do processo em segredo de justiça.
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