Promulgada EC que libera a prática da vaquejada
Em junho de 2016 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.
A maioria dos ministros considerou a prática de “crueldade intrínseca” contra os animais, ressaltando o dever de proteção ao meio ambiente (artigo 225, da Constituição Republicana).
Porém na sessão de ontem, 06 de junho de 2016, cerca de um ano após a declaração da inconstitucionalidade da prática, a Mesa do Congresso Nacional promulgou a EC 96, liberando as práticas de vaquejadas e rodeios no território brasileiro.
A EC não considera cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o parágrafo 1º do artigo 215 da Constituição, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. Essas atividades devem ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
Já existe um projeto do senador Eunício Oliveira (PLS 378/2016) para a regulamentação da vaquejada em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
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