Home Care (internação domiciliar)
Obrigatoriedade de cobertura
O home-care (ou internação domiciliar) é a cobertura na qual o plano de saúde monta um quarto de hospital na residência do paciente, disponibilizando enfermeiros 24 horas por dia, assim como um médico plantonista para tratamento e comparecimento regular à residência do paciente.
Este tipo de internação tem como objetivos fundamentais o afastamento do paciente do ambiente hospitalar (reduzindo assim a possibilidade de infecções hospitalares), assim como dar-lhe um maior conforto na jornada até seu completo restabelecimento, eis que realiza o tratamento em local com o qual está mais familiarizado e com um grau maior de conforto.
A cobertura da internação domiciliar é direito subjetivo do paciente, não podendo ser negado pelos planos de saúde, sendo certo que sua negativa (mesmo que com base na existência de cláusula contratual neste sentido) é abusiva, ensejando ainda o direito à indenização pelos danos morais causados por tal prática.
Este é o entendimento consolidado pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro através da súmula nº 352, que afirma que: “É abusiva a cláusula contratual que exclui internação domiciliar e sua recusa configura dano moral”.
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