Mudança de nome
Possibilidade de alteração do registro civil
O nome civil é um direito fundamental, parte dos direitos da personalidade do indivíduo, intrinsecamente relacionado à dignidade da pessoa humana. Simultaneamente, é um direito social e individual.
Embora no aspecto privado seja comum as pessoas mudarem seus nomes de acordo com as suas vivências, ainda existe uma visão conservadora quanto a modificação do nome no registro público. Esse fato decorre do princípio da imutabilidade do nome civil.
Mesmo com a aparente imutabilidade, a própria lei de registros publicos prevê algumas exceções como a adoção, o erro gráfico, o programa de proteção a testemunha, o nome vexatório, a homonímia, o casamento, o divórcio e a substituição por apelidos públicos notórios. Por isso, a imutabilidade não é absoluta.
O meio para obter a alteração é Judicial, através da ação de retificação do nome civil. Essa ação também está sendo utilizada para os casos de transgêneros que buscam a compatibilidade do nome com o gênero com o qual se identificam.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o assunto algumas vezes, ressaltando alguns entendimentos, tais como:
· Possibilidade de alteração do nome civil após aquisição de dupla cidadania;
· Retificação do sobrenome dos filhos em razão do divórcio;
· Exclusão do sobrenome paterno em razão do abandono do genitor;
· Inclusão do patronímico do companheiro na constância da união estável.
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