Justiça de SP autoriza preços diferenciados para homens e mulheres um dia após determinação contrária do Ministério da Justiça
Ontem, 01 de agosto de 2017, começou a valer a nota técnica 2/17 que proíbe bares, casas de show ou qualquer estabelecimento de lazer a praticar cobranças diferenciadas para homens e mulheres. Os locais que infringirem a MP poderiam ser multados.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública esclareceu que a diferenciação viola preceitos do direito do consumidor, a dignidade da pessoa humana e isonomia. Além disso, trata-se de prática comercial abusiva ao utilizar a mulher como uma estratégia de marketing.
O intuito da medida é impedir que a mulher seja vista como objeto a ser alcançado em festas. Partindo desse pressuposto, a mulher na relação contratual em questão não seria vista como um sujeito de consumo.
De acordo com a Juíza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial e do Cejusc de Brasília: “Com base nesse raciocínio, não é possível cobrar mais caro de um idoso ou de estrangeiros, por exemplo. Nessas situações o abuso seria flagrante e sequer haveria maiores discussões. Ocorre que no caso das mulheres a situação é ainda mais delicada, já que uma prática repetida há tanto tempo pode traduzir uma (falsa) aparência de regularidade, de conformidade”.
Todavia, um dia após a publicação da nota, os estabelecimentos ligados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional de São Paulo já estão autorizados pela Justiça Federal de São Paulo a cobrar preços diferentes para homens e mulheres.
A decisão é do juiz Federal Paulo Cezar Duran, da 17ª vara Cível de São Paulo/SP, na qual deferiu liminar para determinar que a União deixe de aplicar a Nota Técnica que dispõe sobre a ilegalidade na diferenciação até decisão final. A liminar vale somente para os estabelecimentos associados à autora.
O juiz federal fundamenta sua decisão em um suposto intervencionismo na iniciativa privada, o que geraria custos e insegurança jurídica aos empresários do setor.
Processo da Justiça Federal de SP: 5009720-21.2017.403.6100
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