Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Justiça de SP autoriza preços diferenciados para homens e mulheres um dia após determinação contrária do Ministério da Justiça

há 7 anos

Ontem, 01 de agosto de 2017, começou a valer a nota técnica 2/17 que proíbe bares, casas de show ou qualquer estabelecimento de lazer a praticar cobranças diferenciadas para homens e mulheres. Os locais que infringirem a MP poderiam ser multados.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública esclareceu que a diferenciação viola preceitos do direito do consumidor, a dignidade da pessoa humana e isonomia. Além disso, trata-se de prática comercial abusiva ao utilizar a mulher como uma estratégia de marketing.

O intuito da medida é impedir que a mulher seja vista como objeto a ser alcançado em festas. Partindo desse pressuposto, a mulher na relação contratual em questão não seria vista como um sujeito de consumo.

De acordo com a Juíza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial e do Cejusc de Brasília: “Com base nesse raciocínio, não é possível cobrar mais caro de um idoso ou de estrangeiros, por exemplo. Nessas situações o abuso seria flagrante e sequer haveria maiores discussões. Ocorre que no caso das mulheres a situação é ainda mais delicada, já que uma prática repetida há tanto tempo pode traduzir uma (falsa) aparência de regularidade, de conformidade”.

Todavia, um dia após a publicação da nota, os estabelecimentos ligados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional de São Paulo já estão autorizados pela Justiça Federal de São Paulo a cobrar preços diferentes para homens e mulheres.

A decisão é do juiz Federal Paulo Cezar Duran, da 17ª vara Cível de São Paulo/SP, na qual deferiu liminar para determinar que a União deixe de aplicar a Nota Técnica que dispõe sobre a ilegalidade na diferenciação até decisão final. A liminar vale somente para os estabelecimentos associados à autora.

O juiz federal fundamenta sua decisão em um suposto intervencionismo na iniciativa privada, o que geraria custos e insegurança jurídica aos empresários do setor.

Processo da Justiça Federal de SP: 5009720-21.2017.403.6100

  • Publicações95
  • Seguidores86
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações229
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-de-sp-autoriza-precos-diferenciados-para-homens-e-mulheres-um-dia-apos-determinacao-contraria-do-ministerio-da-justica/483592204

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)