Homem será indenizado por falta de acessibilidade em ônibus
A Auto Viação Vera Cruz, que atua na Baixada fluminense, terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um cadeirante. A decisão foi dos desembargadores da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no processo nº 0015674.38.2013.8.19.0008.
No caso, o autor apresentou quatro vídeos mostrando que os elevadores para cadeira de rodas dos ônibus não funcionam. Além disso, o autor também alegou que os motoristas não paravam para ele nos pontos de ônibus.
Nos casos em que o autor conseguia o embarque, deparava-se com condições precárias no espaço reservado para pessoas portadoras de necessidades especiais de locomoção, tais como ausência do cinto de segurança do deficiente e do seu acompanhante.
Os desembargadores alegaram que a indenização está em valor razoável tendo em vista as reiteradas falhas da ré e a extensão do dano provocado à personalidade do autor, que tem seu direito de acessibilidade negado e sua independência como ser humano restringida em razão do descaso da concessionária.
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