Suspensa a portaria que alterou regras de combate ao trabalho escravo
A Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, deferiu liminar nesta terça-feira, 24 de outubro, suspendendo os efeitos da Portaria 1.129 de 13 de outubro de 2017.
A norma havia alterado a caracterização do trabalho análogo ao escravo assim como a divulgação e atualização da lista suja do trabalho escravo.
A ministra afirma que a portaria "aparentemente afasta, de forma indevida, do conjunto das condutas equiparadas a trabalho realizado em condição análoga à de escravo", as figuras jurídicas da submissão a trabalho forçado, da submissão a jornada exaustiva e da sujeição a condição degradante de trabalho, "atenuando fortemente o alcance das políticas de repressão, de prevenção e de reparação às vítimas do trabalho em condições análogas à de escravo".
Nos fundamentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 489, proposta pelo Partido Rede, estão a violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, proibição ao retrocesso social, tratamento desumano e degradante, igualdade, liberdade e direito fundamental ao trabalho.
O próprio STF já se posicionou em decisões anteriores no sentido de que para configurar o trabalho análogo ao escravo não é necessário a prova da coação física da liberdade de ir e vir ou o cerceamento da liberdade de locomoção. A Suprema Corte adota o entendimento de que basta a submissão da vítima a trabalhos forçados, a jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho.
11 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Este comentarista deve manter alguém trabalhando sob a condição análoga a de escravo. Ele deveria saber que portaria, não pode revogar preceitos constitucionais. Neste caso o judiciário agiu corretamente, evitando que os trabalhadores sejam aviltados em seus direitos fundamentais. continuar lendo
Acho que você não deve saber que 90% das autuações que são feitas no Brasil como sendo trabalho escravo são consideradas, no momento em que a investigação termina, insubsistentes. Ou seja, o auditor cria um estigma sob a empresa, ela passa por uma crise, perde clientes, perde fornecedores, sai do mercado, vai à falência, demite todo mundo e depois o estado declara que se equivocou no enquadramento que fez. Como o conceito de trabalho escravo é totalmente subjetivo, depende mais do humor do fiscal no dia da autuação do que de qualquer outra coisa, há pessoas em 'condições análogas à escravidão' no Brasil que recebem até plano de saúde e registro na CLT. Como você não faz ideia do que está falando, vamos desconsiderar a idiotice que disse. continuar lendo
Como a própria Ministra lembrou o trabalho escravo tem faces muito sutis que o simples uso da força para fazer uma pessoa a se submeter a outra. continuar lendo
Suas "excelências" se arrogando o direito de legislar. Por essas e outras é que Ruy Barbosa já advertia que "a pior ditadura é a do judiciário, pois contra ela não há a quem recorrer"! continuar lendo
Muito pior que isso é um Ministro querer alterar a lei através de portaria administrativa, só para conseguir votos para livrar a cara do chefe dele. continuar lendo
A ministra tem jornada excessiva. O STF deveria compor a lista suja. continuar lendo