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16 de Abril de 2024

STJ decide que transexuais podem alterar registro civil sem realizar cirurgia

há 6 anos


Um tema recorrente foi decidido recentemente pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ): a possibilidade de alterar o nome social sem a alteração do sexo.

Nesses casos, de acordo com o STJ, faz-se necessária a intervenção do Poder Judiciário. A partir da decisão, deve ocorrer a averbação da determinação judicial no assentamento de nascimento original, proibida a inclusão da expressão "transexual", do sexo biológico ou dos motivos das modificações registrais.

No caso concreto, a requerente pediu a alteração do prenome e do gênero, para tanto, apresentou avaliação psicológica pericial para demonstrar a identificação social como mulher.

Os ministros decidiram que a cirurgia não pode ser um requisito para a modificação do nome social, até porque não são todos que almejam passar pelo procedimento cirúrgico, que possuem possibilidades financeiras e médicas.

A requerente também alegou que realizou intervenções hormonais e cirúrgicas para adequar sua aparência física a realidade psíquica. Isso gerou dissonância entre sua imagem e seu nome civil.

Os transexuais são pessoas que geralmente não se identificam com o seu sexo biológico, vivendo em desconexão psíquico-emocional.

Mesmo que a lei de registros publicos preveja o princípio da imutabilidade do nome, insta ressaltar que o prenome e o sobrenome estão longe de ser, atualmente, a principal forma de identificação do ser humano. Além disso, a mesma lei prevê a alteração no caso de situação vexatória ou de degradação social

O processo está em segredo de justiça.

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156 Comentários

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Tá legalizada a falsidade ideológica no país! continuar lendo

E a falta de inteligência dos comentaristas também! continuar lendo

Kkk é a novela da rede mofo q fez isso. continuar lendo

Achei salutar a mensagem que abriu o folhetim do Migalhas: "Haverá pior coisa do que mesclar o ódio às opiniões?"

Machado de Assis continuar lendo

Nobres colegas, vejo que algumas pessoas estão confundindo "catraca de canhão com conhaque de alcatrão". Alguns acreditam que esta decisão isolada do STJ ora mencionada no texto, estende- se para todas as matérias semelhantes, engana-se, trata-se de apenas de um precedente dos quais juízes, desembargadores e Tribunais não estão obrigados a seguir, pois esta decisão não é objeto de enunciado de súmula, não possui efeito erga omnes, repercussão geral e/ou efeito vinculante. Trata-se de uma decisão que somente beneficiou o recorrente neste recurso, sendo apenas um precedente que pode ou não ser seguido pelos Tribunais Estaduais ou Federais dependendo do caso concreto. Por isso, não se empolguem e não deixem exasperar as emoções em face do julgado. continuar lendo

Muito obrigado Euclides Araujo por "desfacebookzar" o jusbrasil.

Estava escrevendo nesse sentido e vi seu comentário.

Aos LGBT's que comemoram esse tipo de coisa, primeiramente não comemorem o STJ está literalmente legislando e isso é péssimo para a sociedade em geral, inclusive vocês.

Se o legislativo não representa seus interesses pensem melhor em quem votar nas próximas eleições. Passeata na Av. Paulista não é promover os seus interesses. continuar lendo

Documentos oficiais são emitidos em cartórios e repartições públicas, justamente para assegurar que falem a verdade, é inadmissível que traduzam inverdades.
Toda a dignidade do país e seu povo estará comprometida diante de seus filhos e iguais ou da comunidade internacional se até o que escrevem e assinam é mentira, mentira oficial e registrada! Pode!
Melhor seria que fosse proibida a identificação de gênero em todos os documentos oficiais, é menos danoso solicitar um projeto de lei ou PEC com esta determinação.
Declaração oficial, os documentos hoje são confeccionados em papel especialmente preparado e com diversos processos de impressão que se complementam, marcas d’água, fita de metal, sobreposições e assinatura digitalizada, que conferem ao produto final grande margem de segurança e condições de durabilidade, e. então, declaramos uma mentira. Não é sério quem concorda com isto! continuar lendo

Thiago vamos lá aprender um pouco:
identidade biológica, orgãos genitais femininos ou masculinos, objetiva, se vê.
identidade de gênero, neuropsicosocial onde o indivíduo SENTE ser feminino ou masculino
identidade sexual, neuroendócrina, atração sexual

Ora até o momento não se pode provar , sem alguma dúvida, quando você SENTE dor, assim é só raciocinar um pouco, só um pouco, e por analogia científica você nem ninguém pode dizer como uma pessoa SENTE a natureza masculina ou feminina do seu ser.
Um pouco de humildade e solidariedade com seus iguais, espécie humana... continuar lendo

Vc é transexual? Então o que tem com isso? continuar lendo

Existe tanta coisa importante no nosso Brasil para ser resolvido, mas parece que a nossa Justiça prefere sempre ficar em cima de um bloco de gelo, ou ficar arrancando pelo de ovo. Como será uma pessoa com o nome trocado, que é uma grande exigência de muitos que fazem parte dos grupos LGBT, entrando no banheiro feminino, quem é que vai garantir, que aquilo que é verdadeiro, se de repente uma pessoa falsificar tudo isso, tando no ambiente feminino, com más intenções, para poder praticar algum tipo de estupro, quem é que pode garantir essa segurança, só com um documento. Brasil precisa ter um pouquinho mais de discernimento na hora de definir certos julgamentos. Acorda Brasil. continuar lendo

do jeito que vai, quando nascer uma criança, a certidão de nascimento não terá mais a descrição masculino ou feminino.
no lugar será anotado:
AGUARDANDO COMPLETAR 18 ANOS PARA ESCOLHER SEXO.
né não ? continuar lendo

Até houve criatividade na resposta. Mas a realidade é que um estuprador nao precisa passar meses se sujeitando a um processo para trocar seu nome pra entrar num banheiro. Até porque ninguém mostra RG pra entrar em banheiro.
Parabéns ao STJ, uma decisão tão simples que deveria ter sido tomada há tanto tempo, e teria evitado tanto constrangimento, tanta dor, e tantos suicídios provocados por uma mentalidade humana injusta, que preza os interesses de uma maioria, sem querer considerar que minorias são seres com os mesmos direitos de igualdade, em um mundo que ainda não foi criado. continuar lendo

Silva Silva Parece que o título da matéria induz a se pensar que esta exigência legal e natural será abolida. Me parece que foi um caso isolado. Já virou lei? continuar lendo

O judiciário não pode se negar a julgar algum litígio apresentado, logo não é muito inteligente o comentário de Vossa Senhoria! O povo acha que JusBrasil é Fakebook e vem opinar sobre assuntos para os quais não possuem o menor conhecimento, parecem estar em um "boteco" discutindo futebol. Esse é o amado e ultrapassado povo brasileiro! continuar lendo

Muito bem colocado o comentário! continuar lendo

O sr excelentíssimo magnífico Antonio Dantas é o típico cidadão que acredita que as opniões só podem ser proferidas por especialistas como ele. Esse tipo de gente é a mesma que, hipocritamente, defendem o estado de direito, a liberdade de expressão.... Aplausos a incoêrencia! continuar lendo

Você toda desgraça no país é mudança de gênero, então, realmente estamos perdidos. continuar lendo

STJ consolidando a nefasta e lixo ideologia de gênero. continuar lendo

STJ garantindo que pessoas sejam mais humanas e que possam se sentir melhores como são, ao invés de serem discriminadas por gente hipócrita e sem a menor empatia.

Vamos ver se um dia teremos uma sociedade que haja mais com a razão e menos com a emoção. Ainda tenho esperança! continuar lendo

Concordo, Ricardo Alexandre. continuar lendo

Sabe Ricardo, NÃO existe ideologia de gênero, estude o assunto, isto que você pensa que é opinião de fato é falta de estudo... continuar lendo

Exatamente, mais um passo para tentar perverter a mente das nossas criancas, Sim porque as criancas nao estao preocupadas com ideologia de genero. 99,999% querem ser o que nasceram para ser: pinto= menino, perereca= menina. os adultos gays e que querem implantar uma ideologia tao nefasta como essa. DEIXEM NOSSAS CRIANCAS EM PAZ, vao viver a vida de voces como querem viver, queimem a ROSCA a vontade, e de voces mesmo. continuar lendo

Exatamente, mais um passo para tentar perverter a mente das nossas criancas, Sim porque as criancas nao estao preocupadas com ideologia de genero. 99,999% querem ser o que nasceram para ser: pinto= menino, perereca= menina. os adultos gays e que querem implantar uma ideologia tao nefasta como essa. DEIXEM NOSSAS CRIANCAS EM PAZ, vao viver a vida de voces. continuar lendo

Parabéns ao STJ, uma decisão tão simples que deveria ter sido tomada há tanto tempo, e teria evitado tanto constrangimento, tanta dor, e tantos suicídios provocados por uma mentalidade humana injusta, que preza os interesses de uma maioria, sem querer considerar que minorias deveriam ser seres com os mesmos direitos de igualdade, mas infelizmente isso só acontecerá em um mundo que ainda não foi desenvolvido suficientemente para dar oferecer igualdade. continuar lendo

Como assim? Eu acho isso um equivoco. continuar lendo

Aí é que está, as leis não devem se pautar pelas minorias, e sim pela maioria, porque MINORIA = EXCEÇÃO!

É um ordenamento jurídico às avessas do resto do mundo! O Brasil é um terreno fértil para as ideias COMUNISTAS de ANTONIO GRAMSCI, o italiano.

O pais tem mais um motivo para ter VERGONHA DO STF! continuar lendo

Pedro Tavares e André Menezes,

Sobre o que vocês estão se dizendo contrários? No que isto impacta a vocês? É muita falta de conhecimento e aversão à realidade convivendo em apenas uma menta. Parem de se pautar por coisas tão mesquinhas como os seus preceitos!

Pedro Tavares, a maioria estava enganada quando julgou Galileu Galilei, quando apoiou Adolf Hittler e quando crucificou Jesus Cristo, logo, nem sempre seguir a maioria é ser mais inteligente, conveniente e sensato! continuar lendo

Não está na hora de parar de pensar no direito individual e começar pensar no coletivo? Como ficaria a aplicação prática dese "direito"? Imaginem um clube e uma mulher trans sem cirurgia de mudança de sexo usando o mesmo vestiário que as demais mulheres... será que as mulheres ficariam à vontade vendo esse indivíduo nu? Com suas filhas crianças vendo o pênis dessa mulher trans? O marido dessas mulheres ficariam à vontade sabendo que existe uma mulher trans sem cirurgia usando o mesmo vestiário que suas esposas? E o contrário, um homem trans usando o mesmo vestiário que os demais homens ficaria à vontade? E isso é apenas 01 exemplo de situação cotidiana que dificilmente não constrangeria alguém. continuar lendo

Estefano, me constrangeria. Eu deixo o clube, deixo de ser sócia, paro de frequentar restaurante que permita a entrada de homens no banheiro feminino. Não sou obrigada a me expor e expor minha família à isso. Simplesmente temos a escolha de não ir a lugares q permitam isso. Meu direito a me recusar a dividir banheiro com homem, operado ou não, é tb constitucional. Não sou obrigada a concordar q mágica transforma homem em mulher. Não sou obrigada a dividir banheiros com eles. continuar lendo