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23 de Abril de 2024

STJ aprova nova súmula sobre abusividade de cláusula no contrato com planos de saúde

há 6 anos


O novo enunciado sumular nº 597 foi aprovado pela 2ª seção do STJ nesta quarta-feira, 8, à unanimidade, de autoria do ministro Ricardo Cueva.

"A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas, contado da data da contratação."

A lei 9.656/98 já possui previsão neste sentido, no entanto, muitos consumidores se deparam com a negativa das seguradoras e operadoras de saúde para a cobertura de tais atendimentos. A súmula possui a finalidade de consolidar o já previsto na lei, senão vejamos:

O artigo 35-C da mencionada lei define as situações de urgência e de emergência. As situações de urgência decorrem de acidentes pessoais ou de complicações do processo gestacional; já as de emergência são aquelas que implicam risco imediato de vida ou lesões irreparáveis ao paciente.

O art. 12 prevê os prazos máximos de carência: 24 horas para urgência e emergência; 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos, como exames ou internações de alta complexidade.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-aprova-nova-sumula-sobre-abusividade-de-clausula-no-contrato-com-planos-de-saude/518952780

3 Comentários

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Devido a 2 problemas súbitos

1 O Aumento da Mensalidade
2º A Negação, e o pouco caso de Uma perícia Realizada do contribuinte e participante do Plano
Onde na Hora de V E N D E R o referido profissional, muitas vezes sem o devido Preparo a categoria e a Honestidade, Atropela itens contratuais (em letras minusculas ,) e através do aproveitamento da necessidade , do solicitante , e do Momento , Manobra o evento em direção a COMPRA do Plano .
Quando para isso (S E , tivesse Leis) antes de assinar o Contrato, o comprador teria que passar pela Perícia , Para identificar, de algum Problema Pré existente, Para a devida, e correta aprovação ...
Exemplo Uma Jovem Senhora, de baixa Cultura (a maioria do nosso Brasil varonil) Receosa de Não ser atendida , pelo (Meu Plano de Saúde) o sistema S.U.S. (to) Mesmo com uma renda Baixa, busca as vantagem do plano Particular, Porem Tem Uma Variz,ou um Caroço, situado na Virilha, ao lado de seu órgão sexual... Jamais Vai exibir suas partes intimas, á um Profissional de Vendas , logicam,ente ... Ai depois que já paga o Plano a vários meses, e indo a uma consulta GINECOLÓGICA, é aconselhada pelo Medico a realizar a retirada, biopsia etc por suspeita de um melanoma maligno.
A penitente vai recorrer ao plano e periciada de maneira Banal, e Ainda é nagada , sobre a alegação que é um problema pré existente , antigo etc .
Portanto o plano não cobre etc e coisa e tal
Em Face do custo mensal (reajustado) Para acima de R$600.00, E não atender a vitima
A Referida Resolve cancelar, Mais foi Obrigada a Pagar uma Multa de R$800,00, inclusive imposta e e pessimamente atendida, por um infeliz funcionário do setor ...
E a única coisa que restou, foi chorar o pagamento para não ficar na serasa e spc
E Partir para o S U S (to) E por sorte, encaminhada ao Hospital Evangélico, onde foi Atendida , e com um Procedimento Maravilhoso, pela equipe desta casa de saúde ali em Viula velha .
Mestry Badahra continuar lendo

Estou neste instante com um caso destes.
Esta Súmula vai ajudar muito!
Vamos ver se agora vai!!!

Obrigada pela publicação, Doutores! continuar lendo

O absurdo e o surreal nesta notícia é o fato de que a lei é de clareza solar e lapidar, não deixando margens para quaisquer tipos de dúvida a respeito do sentido do comando normativo, no entanto as operadoras tem resistido contra isso em número ponderável de demandas a justificar a prolação de uma súmula - o problema no Brasil de hoje é o fato das pessoas estarem escolhendo quais leis irão ou não cumprir e apostando na demora da solução como fator para gerar caixa (demora no desembolso, por exemplo e lesão a um número excepcional de usuários). Isso é assustador. Verdadeiro descalabro, uma desvirtuação do sistema judicial em detrimento de milhões de seus usuários. E o pior, neste momento tramita pelo Congresso Nacional, em fase avançada de tramitação, projeto de lei para alterar a lei dos planos de saúde, alterando, num de seus pontos, as carências mínimas e básicas e, noutro ponto crucial, de constitucionalidade mais do que duvidosa e contrariando súmula do STJ (nº 469) se pretende retirar os contratos de plano de saúde do âmbito das relações de consumo. continuar lendo