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16 de Abril de 2024

Professor estadual tem jornada reduzida para cuidar de filho autista

há 6 anos

Um professor da rede estadual de ensino do Rio de Janeiro conseguiu judicialmente que sua jornada de trabalho fosse reduzida para que pudesse auxiliar o filho no tratamento do Transtorno de Espectro Autista – TEA.

A decisão em caráter liminar é do desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª câmara Cível do TJ/RJ. A redução da carga horária ocorreu sem compensação e sem redução salarial.

O pedido foi previamente indeferido pela Administração Pública mesmo diante de perícia médica.

O desembargador Peterson Barroso Simão fundamentou sua decisão no artigo 83, inciso XXI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro . O artigo trata da redução da jornada de trabalho de servidores públicos responsáveis por portadores de necessidades especiais.

Processo: 0074069-08.2017.8.19.0000

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