Pornografia de vingança é grave forma de violência de gênero
A declaração da ministra Nancy Andrighi ocorreu no julgamento do Recurso Especial interposto pelo Google, processo em segredo de justiça. O caso foi de divulgação na internet de conteúdo íntimo adquirido após o furto do cartão de memória de uma adolescente.
A 3ª Turma reafirmou o entendimento de que provedores como o Google não são obrigados a fiscalizar previamente as informações antes que estejam disponíveis nas pesquisas. Porém, segundo a ministra, os provedores podem ser obrigados a excluir dos resultados os conteúdos expressamente indicados pelos URLs nos casos em que:
"a rápida disseminação da informação possa agravar prejuízos à pessoa" ou "a remoção do conteúdo na origem possa necessitar de mais tempo que o necessário para se estabelecer a devida proteção à personalidade da pessoa exposta".
A relatora aproveitou o julgamento para alertar sobre o crescente número de ações judiciais envolvendo exposição pornográfica não consentida, também denominada "pornografia de vingança". De acordo com a ministra relatora:
"A 'exposição pornográfica não consentida', da qual a 'pornografia de vingança' é uma espécie, constitui uma grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente, além de configurar uma grave forma de violência de gênero que deve ser combatida de forma contundente pelos meios jurídicos disponíveis."
3 Comentários
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Violência de gênero! Eita .... continuar lendo
Já ouvi falar de um caso assim. Um rapaz mandou um nude para uma moça e ela o expôs na internet. kkkk continuar lendo
se fosse meu filho ou filha que postasse artigo pornográfico eu desmembraria da família não sendo mais pai legitimo, daria a parte dele ou dela dos direitos de bens e mandava para o mundo se virar com na nova imagem postada e divulgada em rede mundial de computadores e telefones......por isto mesmo não coloquei filho no mundo ! continuar lendo