Garantida vaga em concurso a candidato reprovado por diagnóstico de câncer
Um candidato reprovado em concurso público para fiscal de transportes em função de diagnóstico recente de câncer na tireoide impetrou mandado de segurança em face do Município do Rio de Janeiro e obteve decisão favorável.
A decisão é dos desembargadores da 11ª Câmara Cível do Rio, que negaram recurso do Município, confirmando a sentença.
O candidato foi considerado inapto por ter diagnóstico e tratamento recentes da doença sem os critérios de cura de cinco anos. O candidato, porém, já tinha retirado a tireoide e feito iodoterapia, não tendo sido detectada recidiva em exames posteriores ao tratamento.
“Resta observada a verdadeira afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade no ato administrativo que considera o candidato inabilitado para o exercício do cargo apenas por não ter havido o transcurso de cinco anos desde o tratamento para debelar tumor cancerígeno”, destacou o relator do processo, desembargador Cesar Cury.
Para o magistrado, trata-se de ato discriminatório que atenta contra a dignidade. ”Não se mostra razoável penalizar o autor por ter enfrentado um câncer”, ressaltou o magistrado.
Processo nº 0019693-69.2017.8.19.0001
Fonte: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/57703
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