Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Conheça a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor

    Recentemente aplicada pelo STJ, a teoria prevê danos morais ao consumidor que desperdiça seu tempo na tentativa de solucionar problemas criados pelo fornecedor

    há 6 anos

    Em quatro decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar fornecedores a indenizar em danos morais por desvio produtivo do consumidor.

    No dia 25/04 o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do AREsp 1.2060.458/SP, reconheceu a ocorrência de danos morais pela aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.

    Para Bellizze, diante do ato ilícito praticado, há o consequente dever de indenizar. O TJSP já havia decidido no mesmo sentido por compreender injustificável que a instituição financeira Ré insistisse em cobrar encargos contestados pela consumidora. O Ministro pontuou:

    Notório, portanto, o dano moral por ela suportado, cuja demonstração evidencia-se pelo fato de ter sido submetida, por longo período [por mais de três anos, desde o início da cobrança e até a prolação da sentença], a verdadeiro calvário para obter o estorno alvitrado”.

    A teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, criada pelo advogado Marcos Dessaune, defende que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável.

    Segundo o autor, “o desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável”.

    A teoria possibilita o debate do cabimento de danos morais em circunstâncias nas quais os consumidores dispensam demasiado tempo na tentativa de solucionar problemas, muitas vezes, considerados como "mero aborrecimento" por diversos tribunais.

    • Publicações95
    • Seguidores86
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações305
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conheca-a-teoria-do-desvio-produtivo-do-consumidor/573037811

    Informações relacionadas

    Wagner Diógenes Machado, Advogado
    Notíciashá 6 anos

    STJ reconhece aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor

    Ação de indenização por danos materiais e morais

    Modeloshá 4 anos

    Recurso Inominado

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-52.2021.8.26.0562 SP XXXXX-52.2021.8.26.0562

    Stephannie Turrioni, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Dano Moral e Material Consumidor

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)